A malfadada insistência na execução da pena em segunda instância - Uma análise pragmática
- edupracz
- 8 de mar. de 2023
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Passados três anos da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que entendeu pela impossibilidade do cumprimento de pena após o julgamento dos recursos em segundo grau de jurisdição, o então juiz e hoje senador, Sérgio Moro, ressuscita o projeto de Lei n.166 de 2018 que autoriza a referida possibilidade.
Durante o período em que a maior parte dos Tribunais, inclusive o Supremo (HC de n.126.292), adotaram o entendimento de que a prisão pena poderia ser iniciada após o julgamento de recursos nos TJ`S e TRF´S, os debates sobre a matéria foram intensos. De um lado, havia aqueles que clamavam por efetividade da Justiça, muitos indignados pelos graves fatos que foram apurados durante a Operação Lava-jato e com a morosidade no trâmite dos processos. De outra banda, vozes insurgiram-se na defesa da previsão constitucional que vedava expressamente a execução da pena sem o trânsito em julgado da condenação.
Com o final da lava-jato e com o vislumbre de que abusos judiciários não se limitam a nenhum dos lados do espectro político, pouco se ouviu sobre “prisão em segunda instância”. Com o retorno do tema, importante apontarmos o porquê da proposta ser malfadada.
Em primeiro ponto, é necessário destacar que os Recursos direcionados aos Tribunais Superiores, após o advento de novas tecnologias, a digitalização da maior parte dos processos e novos mecanismos de julgamento, estão sendo julgados com grande celeridade.
A partir de uma análise prática é possível verificar que alguns ministros, julgam os recursos de sua competência poucas semanas após a chegada no gabinete. É sempre difícil ponderar uma média geral de tempo, uma exaustiva e complexa pesquisa poderia indicar o lapso temporal exato, mas dificilmente chegaria a uma conclusão diferente da do senso comum dos que litigam nos tribunais superiores, a de que hoje o STJ e o STF julgam muito mais rápido que a maior parte dos Tribunais Estaduais e Federais.
Neste ponto, não há motivos para sustentar que a prisão em segunda instância iria trazer mais “efetividade” à prestação jurisdicional, pois a raiz desse problema não está na cortes superiores, mas sim nos gabinetes de juízes e desembargadores que deixam os processos estacionados por anos em seus gabinetes.
Em outra ótica, dispenso todo o dogmatismo e as doutrinas que muito bem demonstram a grave violação constitucional na chancela na prisão antecipada e me limito dizer que os “Tribunais de 2º Grau” estão tendo constantemente suas decisões reformadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo, seja por meio dos instrumentos recursais comuns ou pela via do Habeas Corpus.
O descumprimento dos Tribunais de Justiça com a jurisprudência já foi inclusive objeto de desabafos públicos de ministros. Todas as semanas, dezenas de decisões condenatórias são anuladas ou reformadas, seja para absolver os réus ou reconhecer erros na aplicação da pena.
Portanto, é de se pontuar que a inconstitucional autorização de que o cumprimento da pena seja determinado após exaurimento de recursos em segunda instância é uma ideia que não enxerga a real causa da morosidade judicial e que irá chancelar prisões que jamais deveriam ter sido cumpridas.
Eduardo Correia Pracz
7 de março de 2023
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